InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de Concessionária para prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica pra os prédios da SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO (SRTE/SP) , nas localidades e tabelas mencionadas a seguir, conforme condições e exigências: Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Jundiaí (GRTE/Judiaí): Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Santos (GRTE/Santos): Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Sorocaba (GRTE/Sorocaba)

MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SP

Valor estimadoR$ 96.245,04
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Dados da publicação

Compra181Controle PNCP00489828000155-1-000045/2025Processo10260.228423/2024-61ÓrgãoMINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOSCNPJ do órgão00489828000155Unidade compradoraSUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/02/2025, 10:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A contratação ora pretendida é fundamental para a realização das atividades finalísticas e complementares do Órgão. A falta ou interrupção na prestação dos serviços desejados causará impacto negativo no atendimento das demandas do órgão, causando desconforto a servidores, prestadores de serviço e público externo do órgão. Destarte, o serviço pretendido possui natureza continuada, encontrando respaldo no art. 15 da IN 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Trata-se de contrato de adesão extremamente necessário para garantir o fornecimento de energia elétrica. . Inexigibilidade de Licitação: Justifica-se a inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, I, da Lei n. 14.133/21, pela ausência de pluralidade de alternativas de contratação, havendo, pois, uma única concessionária de energia elétrica, que possa atender às necessidades da Administração Pública. Nesse âmbito, a Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL Piratininga), CNPJ 04.172.213/0001-51, é fornecedora exclusiva dos serviços objeto desta contratação. Vigência do Contrato: Buscando a economicidade do trâmite processual, tendo em vista que a prestação dos serviços desejados é de fornecimento exclusivo da empresa Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL Piratininga), ou seja, serviço público oferecido em regime de monopólio, pretende-se realizar esta contratação por prazo INDETERMINADO, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, nos termos no artigo 109 da Lei nº 14.133/21.