1.Contratação de Concessionária para prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica para atender os prédios das Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Guarulhos, Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em São José dos Campos/SP - PSFN/SJC e Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Taubaté - PSFN/Taubaté com a empresa EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - CNPJ nº 02.302.100/0001-06. com fundamento legal no art. 74, inciso I da lei 14.133/21
MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Trata-se de contrato de adesão extremamente necessário para garantir a continuidade no fornecimento de energia elétrica. Inexigibilidade de Licitação: Justifica-se a inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, I, da Lei n. 14.133/21, pela ausência de pluralidade de alternativas de contratação, havendo, pois, um único particular que possa atender às necessidades da Administração Pública. Nesse âmbito, a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - CNPJ nº 02.302.100/0001-06 é fornecedora exclusiva dos serviços objeto desta contratação. Vigência do Contrato: Buscando a economicidade do trâmite processual, tendo em vista que a prestação dos serviços desejados são de fornecimento exclusivo da empresa EDP, ou seja, serviço público oferecido em regime de monopólio, pretende-se realizar esta contratação por prazo INDETERMINADO, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, nos termos no artigo 109 da Lei nº 14.133 /21.