Contratação emergencial de serviços continuados de atividades auxiliares, do tipo serviços de auxiliar administrativo, recepcionista, secretária, técnico em secretariado, copeiro(a), chapa /carregador, motorista, auxiliar de manutenção predial, porteiro, operador de empilhadeira, telefonista, técnico em desenvolvimento de sistemas e aplicações e conferente de carga e descarga, a serem executados para atender as necessidades da SRA-GO/TO, CGU-GO, SPUGO, PFN-GO, PSFN-ANA e SRTb-GO RFB-GO e unidades
MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-GO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação emergencial visa garantir a continuidade dos serviços terceirizados essenciais, atualmente comprometidos devido à inexecução do contrato por parte da empresa AGIL. A situação demanda uma solução imediata, pois a interrupção desses serviços compromete atividades críticas da Administração Pública