Contratação Emergencial de pessoa jurídica para prestação dos serviços de vigilância armada a serem executados nas instalações da Sede da Procuradoria da Fazenda Nacional na Bahia e da Procuradoria Seccional em Vitória da Conquista, por um período máximo de 1 (um) ano.
MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-BA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Para a contratação dos serviços, via licitação, foi aberto Processo Sei nº 11046.000147/2024-75. Após breve período de instrução, a sessão pública do Pregão Eletrônico foi marcada para o dia 28/11/2024, porém uma alteração legislativa, não trazida pela CCT, forçou o órgão a alterar seu objeto de contratação. A Lei 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, trouxe o seguinte regramento em seu artigo 10: Art. 10. As empresas de segurança privada poderão prestar serviços ligados à atividade de bombeiro civil, desenvolvida por profissionais capacitados, nos termos da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, vedado o exercício simultâneo das funções de vigilância e de prevenção e combate a incêndios pelo mesmo profissional. Por conta desse dispositivo o Edital para a contratação dos serviços de vigilância para a PFN/BA precisou ser alterado e republicado, uma vez que trazia a figura do vigilante brigadista, que acumulava as funções de vigilância e de prevenção e combate a incêndio, agora vedado. Essa alteração gerou o adiamento do cronograma inicialmente previsto. Além disso, identificou-se um pequeno equívoco na planilha de custos e na formação de preços, Anexo III do edital, necessitou de ajustes para garantir maior clareza e precisão nas propostas e, consequentemente, assegurar a isonomia entre os licitantes. Esses ajustes objetivaram assegurar que o processo licitatório fosse conduzido de forma transparente, equilibrada e conforme a legislação vigente, No entanto, como a sessão pública para contratação dos serviços de vigilância para a PFN/BA está marcada para o dia 13/01/2025, e em razão da urgência na execução do objeto contratado, a contratação emergencial se torna imprescindível, garantindo a continuidade das atividades sem comprometer o interesse público. Portnto, tendo em vista a necessidade urgente de atendimento, justifica-se a contratação emergencial para evitar prejuízos ao serviço público, até a conclusão do procedimento licitatório regular