CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COFFEE BREAK SOB DEMANDA PARA SPU-PB
MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-PB
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação direta de empresa local para fornecimento de coffee break justifica-se pela natureza perecível dos alimentos, necessidade de entrega imediata no local do evento e garantia da qualidade e segurança alimentar. A pesquisa de preços junto a fornecedores locais demonstrou economicidade e vantajosidade, atendendo aos princípios da Lei nº 14.133/2021, especialmente eficiência, economicidade e interesse público, sendo inadequada a realização de disputa eletrônica ampla para este tipo de objeto. Posterior a elaboração do termo de referência, houve alteração na data do evento pela unidade demandante.