O presente instrumento tem por objeto contratação, de forma emergencial nos termos do Art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de caráter continuado com vistas a administrar o fornecimento, gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis (gasolina comum e aditivada, óleo diesel comum e S-10), utilizando cartão eletrônico (com chips), tecnologia smart ou cartão com tarja magnética, mediante sistema informatizado via internet.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/AM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
AS PARTES resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DO FORNECIMENTO, GERENCIAMENTO, CONTROLE E AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, conforme o disposto no PAe - SEI nº. 0002714-41.2025.4.01.8002, consoante a contratação direta por meio da Dispensa Eletrônica nº. 90067/2025 (docs. 23328480/23328485), Instrução Normativa SEGES/ME nº. 67/2021 e do artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21, proposta comercial 23372024, Despacho SJAM-Diref 23404165