O objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria, consultoria (técnica e operacional), acompanhamento, estudos de viabilidade técnica, análises, pareceres, relatórios, fiscalização, conferência, recebimento e outros de mesma natureza, em nível de engenharia, à gestão do contrato de projetos para modernização do sistema de climatização de ar da Subseção de Juiz de Fora
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MG
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso