DispensaDivulgada no PNCP

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação por dispensa de licitação, de empresa ou profissional especializado para a prestação de serviço de Consultoria e Assessoria Técnica Atuarial, no segmento de saúde suplementar, ao TRFMED com base no Regulamento do Programa de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação e seus anexos

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A.REGIAO

Valor estimadoR$ 33.000,00
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Dados da publicação

Compra90050Controle PNCP00508903000188-1-001903/2024Processo0007329-96.2024ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A.REGIAOLocalRECIFE/PEInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação20/08/2024, 14:31Abertura20/08/2024, 14:31Encerramento23/08/2024, 07:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Art. 75º, Inciso II da Lei nº 14.133 de 1º/04/2021.