Contratação emergencial, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos da justificativa (21284739 ) c/c o art. 75, VIII, da Lei n. 14.133/2021, de empresa especializada para execução dos serviços de telecomunicações IP Multisserviços, com uso da tecnologia MPLS para interligar a sede da Seção Judiciária do Estado do Piauí - SJPI e suas subseções vinculadas.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · SEçãO JUDICIáRIA NO PIAUI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Tendo em vista complexidade da nova tecnologia a ser adotada não foi possível finalizar os artefatos usado no futuro Pregão