Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de digitalização de aproximadamente 195.000 folhas de prontuários físicos constantes dos consultórios médico, odontológico e psicológico da Justiça Federal em Goiás (SJGO), visando à migração segura e eficiente para o ambiente eletrônico.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/GO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS TÉCNICOS, CONFORME ITENS ‘E’ E ‘F’ DO ETP, QUE CONSTA APÓS O ANEXO II DO PRÓPRIO TERMO DE REFERÊNCIA. ALÉM DISSO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: Este serviço, classificado como não contínuo ou por escopo, tem vigência de 5 (cinco) meses a partir do recebimento da nota de empenho, conforme a Lei nº 14.133/2021, com detalhes adicionais em instrumento contratual. Execução e Local: Início: 10 dias após a Ordem de Serviço. Conclusão: 3 meses. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Goiás - Rua 19, nº 244, Centro, CEP: 74030-090, Setor Central, Goiânia-GO. Horário: Entre 13h e 17h. Requisitos e Condições: Sustentabilidade: Baixo custo/página, garantia de qualidade técnica, inexistência de expertise interna e redução de riscos/tempo. Subcontratação: Não será admitida. Vistoria: Não é necessária avaliação prévia do local. Garantia: Aplica-se o prazo estabelecido na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Seleção do Fornecedor: Critério de Menor Preço. Regime de Execução: Empreitada por Preço Global.