DispensaDivulgada no PNCP
Contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por dispensa de licitação, para prestação de serviços de comunicação, frete e transporte de encomendas.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SAO PAULO
Dados da publicação
Compra26Controle PNCP00509018000113-1-000048/2026Processo0006041-36.2025.6.26.8000ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALCNPJ do órgão00509018000113Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SAO PAULOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/12/2025, 11:41
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado