Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Concessão onerosa de uso de área de 169,11 m², reservada para refeitório, localizada nas dependências do Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, situado na 1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia (CAB), n.º 150, Centro Administrativo da Bahia, Salvador - BA, com a finalidade de ser explorado serviço de restaurante e lanchonete,

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA

Valor estimadoR$ 0,01

Dados da publicação

Compra85Controle PNCP00509018000113-1-001569/2026Processo0003812-54.2026.6.05.8000ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALCNPJ do órgão00509018000113Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIALocalSalvador/BAInstrumentoEditalModo de disputaAberto-FechadoPublicação21/07/2026, 04:00Abertura21/07/2026, 08:00Encerramento05/08/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

1. O layout do restaurante localizado no edifício sede está disponibilizado juntamente com o download deste Edital. Nele, estão representadas a configuração dos ambientes, as áreas destinadas ao salão, à cozinha, aos sanitários e aos espaços de apoio, bem como a disposição do mobiliário e dos equipamentos. 2. Os documentos podem ser obtidos no portal do sistema Compras.gov em www.gov.br/compras, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br), bem como no Portal da Transparência deste Tribunal em https://visualizador.tre-ba.jus.br/docview2/#/editais. 3. Os preços das refeições do restaurante e dos demais itens da lanchonete não constituirão critério de julgamento das propostas. Entretanto, a refeição terá como preço máximo admitido o valor de R$ 69,13/kilo. 4. Ao participar deste certame e enviar sua proposta no sistema eletrônico, a licitante declara ciência inequívoca de que o critério de julgamento adotado é o de MAIOR DESCONTO MENSAL POR ITEM, operado mediante a lógica de "Desconto Invertido", conforme detalhado nos itens 4.2 e 4.2.1 do Edital. A licitante reconhece que: a) o valor de R$ 0,01 (um centavo) é meramente um indexador simbólico para viabilizar a disputa técnica no sistema Compras.gov.br; b) O percentual de desconto inserido no sistema incidirá como um ACRÉSCIMO (ÁGIO) sobre o valor mínimo da taxa de ocupação (R$ 4.217, 95); c) Quanto maior o desconto ofertado sobre o valor simbólico, maior será o valor final mensal a ser pago pela futura Concessionária.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.