Contratação de serviços de Proteção Radiológica Pessoal (monitoração individual externa de radiações gama e X) dos servidores do Serviço Odontológico da Coordenadoria de Atenção à Saúde pelo período de vinte seis meses (26) meses (01/11/2026 a 31/12/2028).
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Acolho os termos do Despacho DG 4736 (3408416, vol. II) para, apoiado no Parecer 230 (3293585, vol. II) e no Pronunciamento 457 (3395629, vol. II), ambos da ASJUR, e na Informação SEPOR 8495 (3286804, vol. II), AUTORIZAR a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput e I, da Lei n.º 14.133/2021, da FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO/FADE/UFPE, CNPJ: 11.735.586/0001-59, para prestação de serviços de proteção radiológica pessoal (monitoração individual externa de radiações gama e X) dos servidores do Serviço Odontológico da CAS, pelo prazo de vigência inicial de 26 (vinte e seis) meses, no período compreendido entre 1.º/11/2026 e 31/12/2028, no valor estimado de R$ 3.859,44 (três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), ficando a despesa relativa aos exercícios 2027 e 2028 condicionada à efetiva disponibilidade orçamentária.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.