Prestação de serviços na área de produção, gravação, edição e distribuição de produtos de rádio e televisão de cunho jornalístico, informativo, educativo e institucional, de orientação social, a serem realizados de forma contínua e permanente (Núcleo Permanente); temporária durante o período eleitoral (Núcleo de Apoio às Eleições); e por demanda, mediante alocação de postos de trabalho (Postos sob Demanda), pelo período de 9 (nove) meses, com cláusula resolutória.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TSE _ TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL/SEC.ADM/DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.