InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para prestar os serviços postais, abrangendo o recebimento, expedição, transporte, distribuição e entrega de correspondências, encomendas e telemáticos, executados em regime de monopólio, com fundamento na Lei nº 6.538/1978;

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO G.DO NORTE

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra70Controle PNCP00509018000113-1-003223/2025ProcessoSEI 5202/2025ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALCNPJ do órgão00509018000113Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO G.DO NORTELocalNATAL/RNInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/11/2025, 11:58

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74