DispensaDivulgada no PNCP

Link de comunicação p/viabilizar os serviços de filmagem (áudio e vídeo) dos procedimentos de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, a serem realizados nas Eleições de 2024, em 1º turno e, em 2º turno (este, se houver), incluindo a instalação, configuração e suporte. Especif. mínimas: 400mbps de upload e 400mbps de download. Será utilizado exclusivamente p/a reprodução em tempo real da filmagem no canal do YouTube do Tribunal, bem como p/ o acesso dedicado aos sistemas do Tribunal.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE

Valor estimadoR$ 2.400,00
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Dados da publicação

Compra57Controle PNCP00509018000113-1-003261/2024Processo0008526-70.2024.6.25.8000ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALCNPJ do órgão00509018000113Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPELocalARACAJU/SEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/09/2024, 15:34

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Dispensa de Licitação, em sua forma convencional, com amparo no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, haja vista a urgência da contratação de link de comunicação para viabilizar os serviços de filmagem (áudio e vídeo) dos procedimentos de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, conforme descrito na solicitação de contratação (documento 1587610). Conforme atesta a unidade solicitante (documento 1587610), a contratação decorre da necessidade de satisfação das previsões da Resolução nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021: Art. 64 (...) § 2º A auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas será filmada pela Justiça Eleitoral ou por empresa contratada para esse fim e transmitida ao vivo através da rede mundial de computadores, sendo veiculada, preferencialmente, no canal oficial de cada Tribunal Regional Eleitoral no YouTube. Esclarece a unidade solicitante: (...) a empresa vencedora do certame para a execução dos serviços de filmagem não cumpriu reiteradamente os requisitos estabelecidos no item 4.7.1 (Anexo II - Especificações Técnicas dos Serviços), conforme demonstrado nos autos nº 0005266-82.2024.6.25.8000, e a decisão da comissão em encerrar o contrato, tendo em vista que ficou evidente que a referida empresa não cumprirá o acordado, torna-se necessária a contratação emergencial de links de comunicação para viabilizar a transmissão dos procedimentos pelo canal do YouTube do TRE-SE, conforme preceitua a Resolução nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, vez que a contratação de enlace (link) de acesso à internet integrava a referida contratação. Cabe ressaltar que, diante do curto período até o dia do pleito e dos riscos de enfrentarmos os mesmos problemas em uma nova contratação, a equipe técnica da Comissão de Auditoria decidiu realizar os procedimentos com recursos próprios. Destaca-se que, embora esses recursos não sejam os mais apropriados, são suficientes para atingir o objetivo requerido na citada resolução e compreende o quantitativo mínimo exigido para atendimento da condição emergencial.