DispensaDivulgada no PNCP

Banner, em lona com impressão digital, tamanho 90cm x 120cm (área 1,08m2), com acabamento: haste de madeira, ponteiras de plástico e cordão de nylon; a arte será fornecida pelo TRE-SE por meio de arquivo digital.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE

Valor estimadoR$ 316,00
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Dados da publicação

Compra58Controle PNCP00509018000113-1-003263/2024Processo0008886-05.2024.6.25.8000ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALCNPJ do órgão00509018000113Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPELocalARACAJU/SEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/09/2024, 15:51

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

o Tribunal não dispõe de contrato com esse tipo de objeto em vigor. A assessoria de comunicação está trabalhando na contratação em que um dos itens é esse tipo de material, porém a licitação, em razão do trâmite próprio, não estará concluída até a(s) data(s) das eleições. Por isso, considerando que os banners são peças essenciais à identificação dos referidos locais e à divulgação relacionada ao conteúdo e à finalidade, é necessário fazer a contratação emergencial. Vale lembrar que tal necessidade não fora comunicada com antecedência pela unidade responsável para que a ASCOM providenciasse a contratação, pois o TSE só determinou esse procedimento no final do mês passado. 3. Benefícios para a instituição: concretização do processo de comunicação, divulgação de atividades determinadas na legislação e relacionadas ao processo eleitoral. Cumprem-se atos de publicidade oficiais e são disseminadas práticas da cultura institucional, o conhecimento é disponibilizado à sociedade prevalecendo a transparência de atos de interesse público, o que fortalece a democracia a credibilidade da Justiça Eleitoral.