DispensaDivulgada no PNCP

Cooperação Recíproca entre as Partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, que propiciem a promoção da integração do Aprendiz ao mercado de trabalho.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A.REGIAO

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Dados da publicação

Compra47Controle PNCP00509968000148-1-000947/2025Processo14521/2025ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOCNPJ do órgão00509968000148Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A.REGIAOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/04/2025, 16:22

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XI · Dispensa de Licitação: para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação

Termo de Adesão Tripartite – Termo de Parceria, que entre si celebram o TRT da 2ª Região; Centro de Integração Empresa Escola– CIEE; e Corpus Saneamento e Obras Ltda.