DispensaDivulgada no PNCP
Aquisição de tablets para o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-PR
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9A.REGIAO
Dados da publicação
Compra128Controle PNCP00509968000148-1-002416/2025ProcessoPROAD 3447/2025ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOCNPJ do órgão00509968000148Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9A.REGIAOLocalCURITIBA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/08/2025, 16:34
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
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CNAE relacionado 3050-4/00Fabricação de veículos militares de combate
- Credenciamento, no Estado do Paraná, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, atenção domiciliar, odontológica, análises clínicas e citopatologia, de reabilitação e serviço de transporte de socorro móvel com atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, aos beneficiários do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED/FuSEx, SAMMED/Dependentes e, aos beneficiários do Fator de Custo (SAMMED/isentos), aos beneficiários, pensionistas e seus dependentes de Ex-combatentes, (SAMEx) e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes e aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira - FEB (SAMEx/Cmb), conforme condições vigentes nos art. 74 e 79 da Lei no 14.133, de 2021, no Decreto no 11.878, de 2024 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU.COMANDO DO EXERCITO32 · CURITIBA/PR · Inexigibilidade · 12/06/2026
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- O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de pessoa jurídica ou profissional habilitado para execução dos serviços de manutenção e recarga de extintores para a Sede do CRMV-PR, localizado na Rua Fernandes de Barros, 685 bairro Alto da XV - na Cidade de Curitiba - Paraná, para atender às exigências das normas de segurança, prevenção e combate de incêndio, de acordo com a NBR 12962, de 30 de março de 1998, e a Lei nº 19.449/2018 regula o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar e institui normas gerais para a execução de medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres.CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO PR77 · CURITIBA/PR · Dispensa · 10/06/2026
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