CD TRT4 326/2024 contratação de serviço de pronto atendimento para o sistema de alarme de intrusão e possíveis sinistros do Foro Trabalhista de Erechim.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4A.REGIAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Contratação de serviço de pronto atendimento para o sistema de alarme de intrusão e possíveis sinistros do Foro Trabalhista de Erechim, para os seguintes períodos: - Noturno (das 19h às 07h) de segunda a sexta-feira; - Integral: nos finais de semana, feriados e durante os dois períodos de recessos de 20 de dezembro de 2024 até 6 de janeiro de 2025 e 20 de dezembro de 2025 até 6 de janeiro de 2026, dentro do intervalo de vigência do contrato. A contratação abrange um período de 24 meses, compreendendo o período de 05 de outubro de 2024 a 05 de outubro de 2026. Observação: O reajustamento ocorrerá, mediante solicitação da CONTRATADA, a cada período de 12 meses contados a partir da data do orçamento estimado, ou seja a partir de 30/07/2024, com base no IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, aplicando-se sua variação a partir da referida data. Será aplicado o índice acumulado do mês correspondente à data-base. Demais condições sobre o reajustamento estão dispostas no item 9 do Termo de Referência.