DispensaDivulgada no PNCP
O objeto deste Acordo de Cooperação Técnica é a disponibilização do sistema Argos Poupa Convênios para utilização pelo TRT21, considerando o compartilhamento da ferramenta, requisitos mínimos para sua distribuição e utilização, processos e métodos de trabalho, bem como a sustentação e evolução da solução.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A.REGIAO
Dados da publicação
Compra82Controle PNCP00509968000148-1-003092/2024Processo47448/2024ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOCNPJ do órgão00509968000148Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A.REGIAOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/09/2024, 18:08
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XI · Dispensa de Licitação: para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação
vigência deste Acordo de Cooperação Técnica terá início na data de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, ou até que o sistema Argos - Poupa Convênios seja oficializado como solução satélite do PJe e passe a ser gerido pelas diretrizes de governança dos sistemas nacionais estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.