DispensaDivulgada no PNCP
Contratação de agente de integração, instituição sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Aprendizagem, para recrutar, selecionar e colocar à disposição do TRT-18, jovens aprendizes, inscritos em programa de aprendizagem profissional voltado para a formação técnico-profissional metódica.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 18A.REG/GO
Dados da publicação
Compra140Controle PNCP00509968000148-1-003358/2026Processo14417/2026ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOCNPJ do órgão00509968000148Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 18A.REG/GOLocalGoiânia/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/10/2026, 16:16
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.