DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para aquisição de guaritas pré-fabricadas.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL · STF/SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL/DF

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra61Controle PNCP00531640000128-1-000076/2025Processo012470/2024ÓrgãoSUPREMO TRIBUNAL FEDERALCNPJ do órgão00531640000128Unidade compradoraSTF/SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL/DFLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/05/2025, 14:36

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Conforme consta no processo SEI 012470/2024.