Contratação de empresa especializada em limpeza pesada (pós-obra) para limpar a área comum; o banheiro da respectiva área, financeiro e projur, da sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Nona Região – CREFITO-9, conforme especificidades e quantitativos indicados no instrumento convocatório.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL · CONSELHO REG.DE FIS. E TERAPIA OCUPACIONAL-MT
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Os serviços de limpeza geral pós-reforma compreendem: • A limpeza e higienização, incluindo-se a eventual remoção de excesso de rejuntes, massas e outros elementos nas áreas internas nos pisos e revestimentos e rodapésluminárias, espelhos de interruptores de luz e tomadas, faces internas e externas de portas, janelas (copa/área de serviço/banheiros); • Limpeza de vias de acesso, garagens, luminárias, espelhos de interruptores de luz e tomadas; • Marcenaria: nas portas, guarnições, esquadrias, molduras e rodapés existentes no local dos serviços, deverão ser realizadas a limpeza geral com a remoção de eventuais respingos de tinta, cola ou outros elementos, limpeza interna quando cabível. Deverá também ser realizada a limpeza externa e interna das divisórias e dos armários instalados e gabinetes dos banheiros e copa. • Vidros das janelas e portas, por dentro e por fora, com material próprio para este tipo de limpeza. • Deverá ser realizada, portanto, a limpeza especializada pós-obra em todas as instalações, visando garantir o início do uso da Sede do CREFITO-9, após o encerramento das obras e a conservação dos mesmos. • A limpeza não será realizada em todo o prédio da sede do CREFITO-9. Deverão ser limpas as seguintes áreas: • Área Comum; • Banheiro da área Comum; • Sala do Financeiro; • Área Comum. • Vidro da sala de reuniões (nesta sala só será limpo este vidro) • Nestas áreas a limpeza será realizada de forma integral. • Estas áreas somam juntas 200 m². • A limpeza deverá ser realizada entre os dias 29 e 06 de junho de 2025. • Será realizada com ao menos 3 (três) funcionários. • Todos os materiais e equipamentos deverão ser disponibilizados pela contratada. • A limpeza pós-obra deve-se levar em conta os móveis instalados nas áreas descritas neste documento.