InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviço para avaliação de pares (Peer Review) que tem por objetivo principal revisar as atividades de metrologia na área de ultrassom, a serem conduzidas em observância ao Acordo de Reconhecimento Mútuo (Mutual Recognition Arrangement – MRA) do Comitê Internacional de Pesos e Medidas (CIPM) do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM).

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. · INST.NAC.DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA

Valor estimadoR$ 13.565,28
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra121Controle PNCP00662270000168-1-000095/2024Processo0052600.001099/2024-87ÓrgãoINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.CNPJ do órgão00662270000168Unidade compradoraINST.NAC.DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIALocalDUQUE DE CAXIAS/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/08/2024, 11:18

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, b · Inexigibilidade de Licitação: b) pareceres, perícias e avaliações em geral.

O prazo para realização da avaliação de pares será de 14 a 18/10/2024 (sem trânsito), o relatório final deverá ser redigido em inglês, emitido em até 20 dias corridos após o fim da avaliação, e apresentar, no mínimo, a seguinte estrutura: 1. uma introdução sobre os objetivos da avaliação por pares; 2. escopo da avaliação, incluindo a identificação do laboratório (Inmetro) e os processos (serviços) auditados; 3. identificação da equipe de auditoria e de participantes do auditado; 4. datas e locais onde as atividades foram conduzidas; 5. critérios de auditoria (requisitos avaliados); 6. uma breve descrição do processo de avaliação, considerando possíveis mudanças acordadas com os auditados; 7. constatações de auditorias (conformidade ou não conformidade) e evidências relacionadas; UASG 183023 Termo de Referência - Peer Review - Labus 38/2024 4 de 11 8. uma conclusão sobre extensão da conformidade com os critérios de auditoria e robustez do sistema de gestão, incluindo a eficácia do sistema. 9. uma declaração de sobre o grau no qual os critérios de auditorias foram atendidos. 10. quaisquer opiniões divergentes não resolvidas entre a equipe auditada e o avaliador deve ser relatada.