DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS - Grupos A, B e E, gerados no Campus do Inmetro em Xerém, a serem executados sem dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de todos os equipamentos, EPI’s, ferramentas e materiais necessários para a execução dos serviços

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. · INST.NAC.DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA

Valor estimadoR$ 17.668,80
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Dados da publicação

Compra191Controle PNCP00662270000168-1-000096/2025Processo0052600.004376 /2025-94ÓrgãoINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.CNPJ do órgão00662270000168Unidade compradoraINST.NAC.DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIALocalDUQUE DE CAXIAS/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/07/2025, 14:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas

ITEM 1: Resíduos de Serviços de Saúde - RSS -Grupos A e E – Resíduos infectantes e perfurocortantes - Coleta, transporte e destinação final (autoclave/aterro) - 1 vez ao mês ou conforme demanda. Obs.1: Disponibilização em comodato, com reposição em caso de avaria, de 16 contêineres de 240 litros. Obs.2: Parte dos resíduos é proveniente de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado – OGM; a empresa deve possuir Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB. O valor de cada Contêiner de 240 litros é R$ 70,49. Em relação ao ITEM 2: Resíduos de Serviço de Saúde - RSS - Grupo B – Resíduo químico gerado de pesquisa com OGM - Coleta, transporte e destinação final (incineração) - Conforme demanda. Obs.1: O resíduo será coletado com os RSS, em 1 bombona cujo tamanho poderá variar de 5 litros a 20 litros. Obs.2: Por conter resíduo de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM, a empresa deve possuir Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB. O valor unitário de R$ 6,26 por kilo