DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de combustível para abastecimento do grupo gerador que atende aos prédio da Dimci na área II do Campus de Inovação e Metrologia - Óleo Diesel comum (S500)

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. · INST.NAC.DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA

Valor estimadoR$ 56.600,00
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Dados da publicação

Compra130Controle PNCP00662270000168-1-000129/2024Processo0052600.008802/2023-05ÓrgãoINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.CNPJ do órgão00662270000168Unidade compradoraINST.NAC.DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIALocalDUQUE DE CAXIAS/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/11/2024, 09:32

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Os prédios 1, 2, 3 e 4 da área II do Campus do Inmetro em Xerém estão ligados no sistema de fornecimento de energia elétrica oriundo do grupo gerador instalado como sistema secundário em caso de falta ou necessidade de desligamento do fornecimento de energia elétrica, disponibilizada pela concessionária Light. O grupo gerador é composto por dois tanques com capacidade de armazenamento de 15 mil litros de óleo diesel cada. O combustível de um dos tanques já foi totalmente consumindo, restando cerca de 2000 litros de combustíveis no segundo tanque. Há necessidade de aquisição de combustível para manter o equipamento preparado para eventuais demandas de uso. Condições de Entrega 5.1. A entrega dos bens deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do(a) recebimento da nota de empenho ou outro documento que o substitua, em remessa única conforme quantidades solicitadas, no seguinte endereço: Av Nossa Senhora das Graças, 50, Prédio 7 - Serviço de Manutenção, Xerém, Duque de Caxias, que indicará o local a ser descarregado o material, em horário a ser combinado previamente com o CONTRATANTE. 5.2. O combustível deverá ser descarregado em tanque aéreo, através de sistema de bombeamento. 5.2.1. Para o descarregamento do combustível o caminhão deverá contar com sistema de bombeamento e mangueira com extensão mínima de 10 metros. 5.3. O responsável pelo serviço de manutenção indicará qual dos tanques deverá ser abastecido. 5.4. A contratada deverá indicar previamente os dados de identificação do responsável e do veículo que acessará o Campus para entrega do material. COMO ESTAMOS DIANTE DE UM PROBLEMA DE PARAMETRIZAÇÃO DO SISTEMA COMPRASNET, NÃO FOI POSSÍVEL PUBLICAR A DISPENSA COM 15MIL LITROS, QUE DARIA VALOR DE R$ 82.500,00. E CONSIDERANDO A LENTIDÃO DA SECRETARIA DE GESTÃO – SEGES PARA SOLUCIONAR ESSE PROBLEMA DO SISTEMA, FOI NECESSÁRIO REDUZIR QUANTIDADE PARA 10MIL LITROS PARA QUE O VALOR TOTAL NÃO ULTRAPASSASSE O LIMITE DE R$59.906,02 PERMITIDO PARA AQUISIÇÕES ENQUADRADAS NO ART. 75 INCISO II.