DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção do instrumento Dosímetro de Ruído do Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional.

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. · INST.NAC.DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA

Valor estimadoR$ 2.840,00
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Dados da publicação

Compra242Controle PNCP00662270000168-1-000132/2025Processo0052600.008367/2025-72ÓrgãoINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.CNPJ do órgão00662270000168Unidade compradoraINST.NAC.DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIALocalDUQUE DE CAXIAS/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação24/10/2025, 12:19Abertura24/10/2025, 14:00Encerramento05/11/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta --> fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art.75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com base no seguinte fundamento: a contratação será por dispensa de licitação eletrônica, com critério de menor preço. ** GRUPO 1 formado por 2 itens --> ITEM 1: Serviço de manutenção em acústica e vibração (conserto do instrumento Dosímetro de Ruído, marca 01 dB, ACOEM, modelo Wed 007) e ITEM 2: Serviço de calibração em acústica e vibração ** ATENÇÃO AO ITEM 3 DO TR: 3.1. A descrição da solução como um todo se refere à: - manutenção/conserto e calibração do instrumento, em função de estar avariado, conforme constatado durante a tentativa de calibração realizada no laboratório do Inmetro; e - calibração do instrumento após o seu conserto, a fim de garantir que o instrumento seja devolvido em perfeitas condições de uso. 3.2 A solução abrange, ainda, a realização do serviço de manutenção/conserto junto à empresa autorizada pelo fabricante do instrumento. 3.3 O serviço de calibração deve ser realizado por Laboratório de calibração acreditado pelo Inmetro, com emissão de Certificado de Calibração. ATENÇÃO AOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO. Para fins de habilitação, além dos documentos exigidos no TR a partir do item 9.3, as empresas deverão apresentar a documentação exigida no item 9.29 e subitens (Qualificação Técnico-Operacional), conforme consta no Termo de Referencia. . 9.29. Comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.