Prestação de serviços de Neurologia Cirúrgica Hospitalar e Ambulatorial (atendimento inicial, evolução diária, cirurgias, alta hospitalar), de forma emergencial, abrangendo as seguintes sub-áreas: atendimento neurocirúrgico do trauma, atendimento neurocirúrgico de média e alta complexidade (Tumores, Patologias Vasculares, Neurocirurgia Pediátrica, Neurocirurgia Geral, Neurologia, Coluna, entre outros), pré e pós-operatório, com fornecimento de equipamentos.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Atender o Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro / Hospital Infantil Cosme e Damião / Hospital e Pronto Socorro João Paulo II.