CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA INFANTIL PARA CARDIOPATIA CONGENITA TIPO ESTENOSE MITRAL CONGENITA, COMUNICAÇÃO INTERVENTRICULAR PERIMEMBRANOSA PEQUENA, FORAME OVAL DE ALTO FLUXO, COM O OBJETIVO DE ATENDER À PACIENTE INTERNADA NO HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO - HICD. A paciente, com 2 meses de vida, peso de 3,3 kg, desnutrida, portadora de Trissomia 21 (T21) e cardiopatia congênita por estenose mitral congênita, comunicação interventricular perimembranosa pequena e forame oval de alto fluxo, encontra-se internada na emergência do Hospital Infantil Cosme e Damião (HICD) com quadro de hipertensão veno-capilar pulmonar e insuficiência respiratória, dependente de oxigênio. Necessita de cirurgia cardíaca infantil com urgência, realizada por especialista em cirurgia cardíaca de alto risco. No momento, está em uso de furosemida, espironolactona, hidroclorotiazida e oxigênio inalante em hood, além de se alimentar por sonda nasogástrica. Um breve apanhado sobre o distúrbio: a estenose mitral congênita é uma malformação cardíaca presente ao nascimento que afeta a válvula mitral. A válvula mitral é responsável por controlar o fluxo sanguíneo do átrio esquerdo (câmara superior esquerda do coração) para o ventrículo esquerdo (câmara inferior esquerda do coração). Em condições normais, essa válvula se abre completamente durante a diástole (fase de relaxamento do coração), permitindo que o sangue flua livremente, e se fecha durante a sístole (fase de contração), impedindo o refluxo de sangue para o átrio esquerdo. O forame oval é uma abertura natural entre os dois átrios do coração (átrio direito e átrio esquerdo), presente durante a vida fetal. Ele permite que o sangue oxigenado proveniente da placenta (através da veia umbilical) passe diretamente do átrio direito para o átrio esquerdo, evitando a passagem pelos pulmões fetais, que ainda não estão funcionando para a respiração.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Normalmente, após o nascimento e o início da respiração, a pressão no átrio esquerdo aumenta, o que leva ao fechamento funcional do forame oval por uma estrutura semelhante a uma válvula chamada septum primum. Com o tempo, essa estrutura se funde com o septo interatrial, resultando no fechamento anatômico do forame oval. Em algumas pessoas, o fechamento completo do forame oval não ocorre, persistindo uma comunicação entre os átrios. Isso é chamado de forame oval patente (FOP). A descrição "de alto fluxo" sugere que, neste caso específico, há uma quantidade significativa de sangue passando do átrio direito para o átrio esquerdo através do forame oval patente. Isso pode ocorrer devido a diferenças de pressão entre os átrios ou a um tamanho relativamente maior da abertura. Em resumo, a estenose mitral congênita é uma condição que se manifesta desde o nascimento e requer uma compreensão profunda da anatomia e fisiologia cardíaca pediátrica, além de habilidades cirúrgicas específicas para essa faixa etária. Confiar o procedimento a um cirurgião cardíaco pediátrico maximiza as chances de um resultado bem-sucedido e um melhor prognóstico a longo prazo para a paciente. É importante destacar que a legislação brasileira é clara na Lei nº 8.069, de 13/07/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre a determinação do conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem por objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, definindo inclusive a faixa etária até a qual deve ser considerada. Art. 2º - Considera-se criança, para efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, aquele entre 12 e 18 anos de idade. Parágrafo Único – Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade. Ocorre que a pediatria é a especialidade médica que cuida do ser humano no ciclo de vida marcado pelo crescimento e desenvolvimento, com peculiaridades específicas. A abrangência médica de crianças e adolescentes geralmente é feita pela pediatria,