HASTE INTRAMEDULAR TIBIO-TÁRSICA CANULADA - INCLUI PARAFUSOS DE BLOQUEIO + PARAFUSO TAMPÃO Para a implantação do insumo, a empresa vencedora deverá disponibilizar caixa de instrumental completa em regime de comodato, bem como, os implantes, sendo necessário o envio de instrumentador cirúrgico para o procedimento.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A aquisição emergencial do insumo "Haste para artrodese de Tibiotársica" fundamenta-se no cumprimento da Decisão (5) nº 0051184796, que deferiu a obrigação de execução do procedimento cirúrgico de artrodese de médias/grandes articulações de membro inferior para a paciente Maria Rosicleia dos Reis do Carmo. O processo administrativo 0020.013898/2024-23 (Comunicação: Externa) estabelece a necessidade de atendimento imediato à determinação judicial, considerando o risco de deterioração acelerada da saúde da requerente, conforme evidenciado no Anexo 01 - Solicitação Cirúrgica (0052057441). A artrose do tornozelo, condição clínica da paciente, caracteriza-se por desgaste progressivo da cartilagem, dor incapacitante e deformação articular, exigindo intervenção cirúrgica para evitar comprometimento funcional permanente. A haste específica para artrodese tibiotársica é componente técnico indispensável ao sucesso do procedimento, conforme protocolos ortopédicos validados pelo INMETRO. Sua função biomecânica inclui estabilização articular, prevenção de pseudoartrose e redução de complicações pós-operatórias, fatores críticos para a reabilitação do paciente. A ausência desse insumo inviabilizaria a execução da cirurgia, descumprindo a ordem judicial e agravando o quadro clínico da requerente. O Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro (SESAU) possui infraestrutura e equipe médica capacitada para realizar o procedimento, mas carece do material em estoque. A demora na aquisição regular, vinculada ao processo licitatório 0036.033915/2024-70 (Pregão Eletrônico-Registro de Preço), cuja conclusão está prevista apenas em 10 meses, configura risco iminente de lesão grave à saúde, justificando o recurso à modalidade emergencial prevista na Lei 14.133/2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas. A urgência decorre diretamente do caráter progressivo da artrose, conforme atestado no laudo médico anexo ao processo, que aponta deterioração acelerada da articulação. A decisão judicial, ao reco