Aquisição de médicos hospitalares/penso dos seguintes grupos de apresentação: "EQUIPOS E LINHAS ARTERIAIS", "CATETERES", "TÊXTEIS", "MATERIAIS DIVERSOS II", "CME", "MATERIAIS PARA AFERIÇÃO", "SISTEMA URINÁRIO", "MATERIAIS DIVERSOS I", "SONDAS II" e "TRATO RESPIRATÓRIO", visando atender as necessidades e demandas das unidades de saúde estaduais, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Insuficiência de estoque em conjunto com ausÊncia de Ata de Registro de Preços dos insumos.