CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA O TRATAMENTO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA CEREBRAL COM IMPLANTE DE COILS PARA O PACIENTE INTERNADO NA CLÍNICA NEUROLÓGICA DO HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO DE PORTO VELHO - HBAP.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A não realização tempestiva do procedimento pode acarretar consequências irreversíveis, em afronta aos princípios constitucionais e legais que regem o sistema de saúde brasileiro. Portanto, é imperativo que sejam adotadas as medidas necessárias para a imediata contratação e realização do procedimento, garantindo a integralidade da assistência e a preservação da vida e da saúde do paciente.