CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA DA ATENÇÃO BÁSICA, DAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA – E
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO · FMS DE PIRES DO RIO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
contratação emergencial de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos, materiais e insumos destinados à manutenção da Farmácia da Atenção Básica, das Estratégias de Saúde da Família – ESFs e das demais unidades e produtos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Pires do Rio – Goiás, pelo período de 90 (noventa) dias, em quantitativos necessários à continuidade dos produtos públicos de saúde e ao atendimento regular da população, até a conclusão do procedimento licitatório.