DispensaDivulgada no PNCP

Trata o presente auto de procedimento que tem por objeto “Aquisição de empresa especializada para o fornecimento da alimentação escolar, visando atender a demanda dos alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino, que frequentam esta unidade de ensino, conforme quantitativos apresentados adiante

CONS DA ESCOLA EST DE 1 E 2 GRAUS PROF CRISPIM COELHO · EPB-CONSELHO EE DE 1º 2ºG PROF CRISPIM COELHO

Valor estimadoR$ 230.840,00
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP01412032000167-1-000002/2025ProcessoSEE-PRC-2025/226665ÓrgãoCONS DA ESCOLA EST DE 1 E 2 GRAUS PROF CRISPIM COELHOCNPJ do órgão01412032000167Unidade compradoraEPB-CONSELHO EE DE 1º 2ºG PROF CRISPIM COELHOLocalCAJAZEIRAS/PBInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/10/2025, 15:40

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

As aquisições e contratações realizadas pelas entidades públicas devem, de forma obrigatória, observar um regime regulamentado por legislação específica. O fundamento principal que sustenta essa diretriz encontra-se no Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, o qual preconiza que a execução de obras, a prestação de serviços, as compras e as alienações pela administração pública devem ocorrer mediante processo licitatório