InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O objeto da presente Inexigibilidade é a contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos para a unidades básica de saúde que tenham habilitação para o exercício das funções, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Esperança Nova – PR.

MUNICIPIO DE ESPERANCA NOVA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 752.668,56
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP01612269000191-1-000017/2026Processo10/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE ESPERANCA NOVACNPJ do órgão01612269000191Unidade compradoraUnidade administrativaLocalEsperança Nova/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/04/2026, 15:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A rede municipal de saúde de Esperança Nova – PR não possui médicos concursados em efetivo exercício em número suficiente para suprir a escala assistencial das Unidades Básicas de Saúde (UBS), especialmente nos turnos matutino, vespertino e noturno. A cobertura atual é mantida por contratos temporários celebrados sob a modalidade Tomada de Preços, extinta pela Lei nº 14.133/2021, o que impede renovações ou novas celebrações e impõe iminente risco de solução de continuidade de serviço público essencial. A situação é agravada por dificuldades no provimento de cargos efetivos, evidenciada pela não adesão em concursos/chamamentos anteriores, como no último chamamento realizado, em que 1 (um) médico foi convocado, mas não compareceu para assumir a vaga, comprometendo a capacidade de atendimento e impondo a necessidade de adoção de medida administrativa para garantir a continuidade do serviço público essencial. Registra-se, ainda, que o cargo de Médico está previsto no concurso público municipal em fase preparatória. Contudo, considerando o lapso temporal inerente às etapas do certame (planejamento, edital, seleção, homologação, convocação e posse), permanece uma necessidade atual e imediata de cobertura assistencial, motivo pelo qual se mostra necessária a adoção de solução supletiva e complementar, por meio de credenciamento, até que se efetive o provimento definitivo. Diante desse cenário, a insuficiência de médicos para compor escalas por turno compromete a qualidade, a agilidade, a resolutividade e a continuidade do cuidado prestado à população, tornando essencial o credenciamento, via chamamento público, de pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos (Clínico Geral), com condições padronizadas de execução e regras objetivas de convocação/distribuição, de modo a preservar a impessoalidade e reduzir riscos de questionamentos no processo. A necessidade de profissionais médicos intensifica-se, sobretudo no turno noturno (dias úteis), período essencial para garantir acesso oportuno às ações de saúde e cumprir as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A presença de Médico(a) Clínico Geral, alocado conforme turnos é fundamental para garantir: Atendimento oportuno às demandas assistenciais e intercorrências clínicas durante o horário de funcionamento do serviço; Avaliação clínica e definição de conduta médica, inclusive em situações de urgência e emergência quando aplicável ao perfil e à estrutura da unidade; Redução de agravamentos e complicações, mitigando riscos associados a atrasos no atendimento; Segurança do paciente, com condutas baseadas em critérios técnico-assistenciais e registros adequados em prontuário; Continuidade do cuidado, inclusive com encaminhamentos regulados e aderência aos fluxos assistenciais locais. A contratação, mediante credenciamento, possibilitará: Restabelecimento e manutenção da cobertura assistencial médica nos turnos definidos (matutino de segunda a sexta-feira, vespertino e noturno, de segunda a quinta-feira), reduzindo risco de desassistência e garantindo atendimento regular à população; Maior previsibilidade e estabilidade na oferta do serviço, com composição de escalas por turno e possibilidade de reposição rápida em caso de indisponibilidade do profissional indicado pela credenciada, conforme regras do edital; Atendimento mais ágil e eficaz, com potencial melhoria de indicadores como tempo-resposta e resolutividade clínica, além de redução de encaminhamentos evitáveis; Fortalecimento da capacidade operacional da rede municipal, evitando interrupções de atendimento, filas e represamento de demanda por ausência de profissional médico; Além da continuidade dos atendimentos médicos, faz-se necessária a manutenção da Direção Técnica médica da Unidade Básica de Saúde, como medida de governança assistencial e mitigação de riscos sanitários, éticos, administrativos e jurídicos. Atualmente, essa função é exercida por médico em atuação no período vespertino. Por razões de continuid