O objeto da presente Inexigibilidade oriunda do credenciamento de pessoas jurídicas, visando a contratação de profissionais de saúde na área de Técnico de Enfermagem tecnicamente qualificados, com o objetivo de suprir demandas eventuais e transitórias da Secretaria Municipal de Saúde de Esperança Nova – PR.
MUNICIPIO DE ESPERANCA NOVA · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
A contratação de Técnicos de Enfermagem é motivada pela necessidade de fortalecer a rede de atendimento à saúde, garantindo serviços mais eficientes, acessíveis e de qualidade para a população. Justifica- se pelo fato que, no momento contamos com apenas 02 profissionais da área afastadas para tratamento de saúde por tempo indeterminado, essa situação que impacta diretamente na manutenção regular dos atendimentos com a crescente demanda por assistência especializada e a sobrecarga dos profissionais em atividade evidenciam a urgência dessa medida para assegurar um atendimento adequado e humanizado. A justificativa para essa ação baseia-se nos seguintes aspectos: • Ampliação da cobertura assistencial: O aumento da equipe permitirá atender um maior número de pacientes, reduzindo filas de espera e proporcionando um serviço mais ágil e eficiente; • Melhoria na qualidade dos serviços: Profissionais qualificados garantem um atendimento especializado, humanizado e seguro, resultando em melhores desfechos clínicos para os usuários do sistema de saúde; • Prevenção do esgotamento profissional: A distribuição equitativa da carga de trabalho contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, minimizando riscos de exaustão e afastamentos; • Atendimento a necessidades específicas: Pacientes que necessitam de cuidados de enfermagem terão acesso a um acompanhamento mais adequado e contínuo, promovendo recuperação e qualidade de vida. Além disso, a contratação desse profissional está alinhada ao compromisso constitucional de garantir a saúde como um direito fundamental, conforme estabelecido no Artigo 196 da Constituição Federal. Dessa forma, o investimento na estruturação das equipes de saúde reforça a responsabilidade do Município em assegurar um serviço eficiente, acessível e inclusivo, promovendo o bem-estar da população e a melhoria contínua do sistema de saúde local. A Razão da Escolha da contratada se dá origem da Chamada Publica 02/2025, Credenciamento 01/2025, declaradas habilitadas conforme o julgamento da comissão.