CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE ADOLESCENTE ATENDIDO PELO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU MEDIDA DE ACOLHIMENTO (PROCESSO Nº 5002215-43.2025.8.24.0065), CONFORME O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/1990)
MUNICIPIO DE PRINCESA · FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso