InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas. Atualmente a municipalidade mantém o acolhimento decorrente da ordem judicial oriunda dos autos nº 1000368-42.2024.8.11.0107 de acolhimento de uma idosa, Sr.ª. Luzia Coura de Souza Rodrigues.
MUNICIPIO DE NOVA UBIRATA · PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MT
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Compra33Controle PNCP01614521000100-1-000129/2026Processo33/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE NOVA UBIRATACNPJ do órgão01614521000100Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MTLocalNova Ubiratã/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/10/2026, 10:17
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
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CNAE relacionado 8711-5/02Instituições de longa permanência para idosos
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- A contratação de gêneros alimentícios é necessária para assegurar o fornecimento regular e contínuo da alimentação escolar aos estudantes do IFMT – Campus Sorriso/MT, contribuindo para a promoção da saúde, do bem-estar e do desenvolvimento integral dos discentes. A oferta de refeições adequadas e nutricionalmente balanceadas constitui um importante instrumento de apoio à permanência e ao desempenho acadêmico dos alunos, uma vez que auxilia na manutenção de hábitos alimentares saudáveis e na melhoria das condições de aprendizagem. A aquisição dos gêneros alimentícios visa atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na instituição, observando critérios de qualidade, segurança alimentar e valor nutricional. Dessa forma, a contratação mostra-se indispensável para a continuidade dos serviços de alimentação escolar prestados pelo IFMT – Campus Sorriso/MT, assegurando condições adequadas para o atendimento da comunidade estudantil e fortalecendo as ações institucionais voltadas à assistência estudantil, à inclusão social e à promoção da qualidade de vida dos alunos. O fornecedor será INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL pelo transporte, acondicionamento e entrega dos produtos no local, data e horário previamente estabelecidos pela Administração, garantindo que os alimentos cheguem em perfeitas condições de qualidade, higiene e conservação. É importante destacar que os alimentos DEVERÃO SER ENTREGUES AO LONGO DE 4 SEMANAS, conforme o cronograma disponibilizado no link com informações. Eventuais atrasos, avarias, perdas, danos ou desconformidades verificadas no momento da entrega serão de responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a substituição imediata dos produtos rejeitados, sem ônus adicional para a Contratante. O fornecedor ao elaborar a proposta de preço deverá OBSERVAR O ORÇAMENTO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO, disponível no link com informações.INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO651 · Sorriso/MT · Inexigibilidade · 23/09/2026
- A contratação de gêneros alimentícios é necessária para assegurar o fornecimento regular e contínuo da alimentação escolar aos estudantes do IFMT – Campus Sorriso/MT, contribuindo para a promoção da saúde, do bem-estar e do desenvolvimento integral dos discentes. A oferta de refeições adequadas e nutricionalmente balanceadas constitui um importante instrumento de apoio à permanência e ao desempenho acadêmico dos alunos, uma vez que auxilia na manutenção de hábitos alimentares saudáveis e na melhoria das condições de aprendizagem. A aquisição dos gêneros alimentícios visa atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na instituição, observando critérios de qualidade, segurança alimentar e valor nutricional. Dessa forma, a contratação mostra-se indispensável para a continuidade dos serviços de alimentação escolar prestados pelo IFMT – Campus Sorriso/MT, assegurando condições adequadas para o atendimento da comunidade estudantil e fortalecendo as ações institucionais voltadas à assistência estudantil, à inclusão social e à promoção da qualidade de vida dos alunos. O fornecedor será INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL pelo transporte, acondicionamento e entrega dos produtos no local, data e horário previamente estabelecidos pela Administração, garantindo que os alimentos cheguem em perfeitas condições de qualidade, higiene e conservação. É importante destacar que os alimentos deverão ser entregues conforme o cronograma disponibilizado no link com informações, sendo que o mesmo poderá ser ajustado conforme a eventual necessidade se alterar o quantitativo de alimentos demandados pelo órgão. Eventuais atrasos, avarias, perdas, danos ou desconformidades verificadas no momento da entrega serão de responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a substituição imediata dos produtos rejeitados, sem ônus adicional para a Contratante. O fornecedor ao elaborar o projeto de venda, conforme o modelo disponível no link com informações, devendo OBSERVAR que o preço do alimento da proposta DEVE SER O MESMO que o valor estipulado pela Administração.INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO797 · Sorriso/MT · Dispensa · 23/09/2026
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