DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de emissora de televisão aberta com cobertura nas regiões Litorânea, Serrana e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, Vale do Aço e Norte de Minas no estado de Minas Gerais, para produção e veiculação de ação de conteúdo com duração mínima de 60 segundos, com conteúdo institucional da Prefeitura de Iguaba Grande, a ser transmitido em programa de turismo gravado na cidade de Iguaba Grande.

MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE · MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE

Valor estimadoR$ 50.480,00
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Dados da publicação

Compra42Controle PNCP01615882000162-1-000033/2025Processo329/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE IGUABA GRANDECNPJ do órgão01615882000162Unidade compradoraMRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDELocalIGUABA GRANDE/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/05/2025, 12:53

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente demanda tem como objetivo garantir a ampla divulgação das ações da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande, promovendo a transparência e o acesso à informação à população. Embora a Administração Pública utilize um portal de internet para a divulgação de matérias institucionais, esse meio tem se mostrado insuficiente, sobretudo no alcance à zona rural, onde muitos cidadãos não possuem acesso à internet. Portanto, é necessária a utilização de um veículo de comunicação com maior abrangência. A contratação de uma emissora de TV aberta permitirá à administração alcançar um público diversificado, incluindo comunidades com acesso limitado à internet, promovendo a inclusão, a transparência e o fortalecimento do vínculo entre governo e população. O presente processo para futura contratação direta, fundamenta-se nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme, a seguir: “Art. 75. É dispensável a licitação: II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras. (Vide Decreto nº 12.343, de 2024).” Dito isto, torna-se necessária a contratação referida e sua posterior despesa, salientando, a Dispensa de Licitação, em razão da contratação tratar-se de serviço comum, apresentando padrões de desempenho e qualidade concisos e objetivamente definidos, em conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, além de serem facilmente prestados por diversas empresas do ramo.