Contratação de apresentação musical de covers “OS IMORTAIS”, por intermédio da empresa PRODUTORA VALÉRIO ARAUJO LTDA, inscrita pelo CNPJ nº: 17.866.481/0001-15, para realização dos shows artísticos de covers “OS IMORTAIS” nos dias 08/08, com tributo ao Mick Jagger as 18h e Johnny Winter as 19h, 09/08 com tributo às divas do jazz às 13h e jazz Brasil às 14h e 10/08 com tributo à Tina Tuner às 18h e Elvis Presley às 19h de 2025, para o evento do IGUABA WINE E JAZZ 2025, no Mirante Dona Célia.
MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE · MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
As festividades do IGUABA WINE JAZZ 2025 do município de Iguaba Grande acontecerão entre os dias 08, 09 e 10 de agosto de 2025, e tem como proposta promover a diversidade cultural garantindo apresentações de artistas, ao mesmo passo que dá espaço para artistas locais e regionais. Com a inclusão de novas atrações nos diversos eventos, a SECTUR visa trazer um número maior de visitantes e turistas, o que é de suma importância para o incremento de receitas decorrentes das atividades turísticas. Dito isto, se torna necessário, se efetivar a contratação referida e sua posterior despesa, salientando, a Inexigibilidade de Licitação, em razão da atração a ser contratada tratar-se de artistas covers, conhecid pela crítica especializada e pela opinião pública, decorrentes de desempenhos anteriores, tornado a sua apresentação de inviável competição e, indiscutivelmente os mais adequados à plena satisfação do evento a ser realizado, como também, pertencer à empresa a ser contratada, a exclusividade para a comercialização do show da atração supracitada, em consonância com o que preceitua o Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme, a seguir: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública. O Art. 72, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, determina a instrução dos processos de contratação direta com Termo de Referência que subsidie a contratação, de modo que a Administração possa desta obter a maior eficiência e vantagem. A infringência do disposto neste artigo poderá implicar a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.