DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de pessoa jurídica regularmente constituída para a prestação de serviços continuados e especializados de tecnologia da informação, compreendendo manutenção preventiva e corretiva do parque de hardware, suporte técnico presencial e remoto, help desk, service desk, monitoramento proativo, inventário de ativos, gestão de patches, fornecimento, implantação, licenciamento, gerenciamento e monitoramento contínuo de solução corporativa de antivírus/antimalware para estações de trabalho e EDR para servidores, bem como fornecimento, configuração, execução, monitoramento e validação de rotinas de backup local e em nuvem, apoio operacional a incidentes e emissão de relatórios técnicos e executivos, atendendo à demanda deste Poder Legislativo.

CAMARA MUNICIPAL DE SALTINHO · CAMARA MUNICIPAL

Valor estimadoR$ 29.319,96
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Dados da publicação

Compra6Controle PNCP01637738000127-1-000006/2026Processo6ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE SALTINHOCNPJ do órgão01637738000127Unidade compradoraCAMARA MUNICIPALLocalSaltinho/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/05/2026, 10:06

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

TERMO DE REFERÊNCIA Processo Administrativo nº 268/2026 - Dispensa nº 06/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTINHO realizará contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Resolução nº 50/2025, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de tecnologia da informação, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. SETOR/UNIDADE SOLICITANTE: Setor Administrativo 1. OBJETO: 1.1. Contratação de pessoa jurídica regularmente constituída para a prestação de serviços continuados e especializados de tecnologia da informação, compreendendo manutenção preventiva e corretiva do parque de hardware, suporte técnico presencial e remoto, help desk, service desk, monitoramento proativo, inventário de ativos, gestão de patches, fornecimento, implantação, licenciamento, gerenciamento e monitoramento contínuo de solução corporativa de antivírus/antimalware para estações de trabalho e EDR para servidores, bem como fornecimento, configuração, execução, monitoramento e validação de rotinas de backup local e em nuvem, apoio operacional a incidentes e emissão de relatórios técnicos e executivos, atendendo à demanda deste Poder Legislativo. 1.2. O escopo abrangerá os equipamentos atualmente em operação nesta Casa Legislativa, incluindo explicitamente o servidor, impressoras, roteadores e demais ativos de infraestrutura de rede abrangidos no monitoramento proativo, com proteção antivírus/EDR e backup conforme especificado, admitida variação quantitativa decorrente de expansão, remanejamento, substituição ou incorporação de novos ativos durante a vigência contratual, desde que preservado o equilíbrio contratual e a continuidade do atendimento. 1.3. O objeto possui natureza continuada e essencial, por estar diretamente relacionado à disponibilidade da infraestrutura tecnológica utilizada por essa Casa de Leis. 1.4. Variação de ativos: Os quantitativos e ativos atualmente existentes possuem caráter estimativo e poderão sofrer variações decorrentes de substituição, remanejamento, expansão ou incorporação de novos equipamentos durante a vigência contratual, sem descaracterização do objeto, observados os limites legais e a manutenção do equilíbrio contratual, podendo as partes, de comum acordo e conforme a complexidade da alteração ocorrida, manter inalterado o valor mensal contratado. 2. DOS SERVIÇOS: 2.1. Os equipamentos de informática da Câmara Municipal, objeto da manutenção preventiva e corretiva, são os seguintes, divididos por área: Item Estimativa Unidade Setor 01 6 Unidades Secretaria Geral 02 1 Unidades Sala do Servidor 03 3 Unidades Plenário (sendo 2 notebooks) 10 Unidades Total 2.2. Essa Câmara Municipal não dispõe de estrutura técnica própria para atendimento integral, contínuo e qualificado de toda infraestrutura de tecnologia. 2.3. A necessidade da contratação decorre da indispensabilidade de manutenção do funcionamento dos equipamentos, da proteção dos dados institucionais, da redução de indisponibilidades, da prevenção de falhas, da atualização dos sistemas e da mitigação de incidentes de segurança da informação. 2.4. O histórico da execução contratual demonstra que o serviço vai além da manutenção física de equipamentos, abrangendo monitoramento contínuo, suporte remoto, visitas técnicas ilimitadas, aplicação de atualizações, controle de antivírus, acompanhamento de backup, inventário e atuação proativa sobre alertas e falhas, compondo serviço técnico integrado e de elevada criticidade operacional. 3. ESCOPO MÍNIMO DOS SERVIÇOS: 3.1. Manutenção preventiva e corretiva em desktops, notebooks, estações de trabalho, impressoras, nobreaks, monitores, periféricos, switches, roteadores e equipamentos correlatos. 3.2. Atendimento técnico remoto e presencial aos usuários. 3.3. Help desk e service desk para incidentes e requisições de baixa, média e alta complexidade. 3.4. Monitoramento proativo dos ativos de TI com geração de alertas, identificação antecipada de falhas e atuação preventiva. 3.5. Gestão de patches e atualizações de sistemas operacionais e softwares suportados. 3.6. Fornecimento, implantação, licenciamento/subscrição, gerenciamento e monitoramento de solução antimalware/antivírus corporativo para estações de trabalho, com console centralizado ou solução tecnicamente equivalente comprovada pela contratada. 3.6.1. A solução de segurança deverá ser fornecida integralmente pela contratada, compreendendo licenças/subscrições, implantação, configuração, políticas, atualizações, monitoração de endpoints, tratamento de alertas e resposta a incidentes durante toda a vigência contratual. 3.6.2. Para o servidor abrangido no ambiente contratado, a contratada deverá disponibilizar solução EDR (Endpoint Detection and Response) ou equivalente tecnicamente superior, também fornecida, implantada e gerenciada pela contratada. 3.7. A contratada deverá garantir, no mínimo: • Execução de backup local e em nuvem; • Política de retenção definida; • Teste de