Serviço de manutenção de condicionador de ar.
TOCANTINS PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA · PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DE TOCANTINS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
contratação, de forma emergencial, nos termos do art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, de empresa especializada nos serviços de instalação, desinstalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, nos equipamentos condicionadores de ar tipo split instalados nos prédios da sede da Procuradoria-Geral de Justiça e Anexos I e II em Palmas-TO, com o consequente fornecimentos de peças e insumos indispensáveis para atendimento das demandas, através de um corpo técnico especializado e com a utilização de ferramentas apropriadas, de acordo com as recomendações do fabricante, nos quantitativos e especificações estabelecidas neste instrumento.