DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de água mineral, potável e não gasosa, com PH mínimo de 6,5 e máximo de 8,0, embaladas em GALÕES DE 20 (VINTE) LITROS, fornecidos em regime de comodato, de polipropileno, tampa de pressão e lacre, com entrega de forma parcelada, sob demanda, dentro dos padrões estabelecidos pelo DNPM e ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, para atendimento das necessidades da ANATEL-RR, em BOA VISTA/RR.

AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES · ESCRITORIO REGIONAL 11 - AM

Valor estimadoR$ 4.112,50
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Dados da publicação

Compra10Controle PNCP02030715000112-1-000050/2026Processo53587.000217/2025-07ÓrgãoAGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOESCNPJ do órgão02030715000112Unidade compradoraESCRITORIO REGIONAL 11 - AMLocalMANAUS/AMInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação01/04/2026, 19:19Abertura02/04/2026, 08:00Encerramento09/04/2026, 09:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Os garrafões de água mineral serão solicitados de forma parcelada, a depender da demanda, mediante emissão de Ordem de Fornecimento de Bens, e deverão ser entregues em dias úteis (de segunda à sexta-feira) das 08h às 16h, na sede da Unidade Operacional da Anatel no Estado de Roraima - UO11.3, no seguinte endereço: Avenida Ville Roy, nº 1.141, Bairro Caçari, Boa Vista/RR, CEP 69.307-725. Os garrafões de água mineral deverão ser entregues nos quantitativos solicitados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação do pedido. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL PELO ITEM 1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual.