Aquisição de água mineral, potável e não gasosa, com PH mínimo de 6,5 e máximo de 8,0, embaladas em GALÕES DE 20 (VINTE) LITROS, fornecidos em regime de comodato, de polipropileno, tampa de pressão e lacre, com entrega de forma parcelada, sob demanda, dentro dos padrões estabelecidos pelo DNPM e ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, para atendimento das necessidades da ANATEL-RO, em PORTO VELHO/RO.
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES · ESCRITORIO REGIONAL 11 - AM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Os garrafões deverão ser entregues de forma parcelada, sob demanda, dentro dos padrões estabelecidos pelo DNPM e ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, no seguinte endereço: Unidade Operacional da Anatel no Estado de Rondônia - UO11.1: Rua Afonso Pena, nº 118, Bairro Centro, PORTO VELHO/RO, CEP 76.801-080. Os garrafões de água mineral deverão ser entregues nos quantitativos solicitados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação do pedido. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL PELO ITEM 1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual.