MATERIAL DE CONSUMO
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOSDE JOAO PINHEIRO-ESTADO DE MINAS GERAIS · OUTRAS DESPESAS PREVIJOP-ADM FINANCEIRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Aquisição de produtos de limpeza, higiene, gêneros alimentícios e itens domésticos, novos, de primeira qualidade, de acordo com as especificações, medidas, quantidades e demais detalhamentos dispostos neste Termo, destinados ao atendimento das necessidades do Instituto Municipal de Previdência PREVIJOP. A aquisição será realizada de forma fracionada, em pequenas quantidades seja semanal ou diária de acordo com as solicitações do PREVIJOP. A preferência da aquisição recai a empresas localizadas no município de João Pinheiro, em função dos fracionamentos das aquisições. Frisa-se que caso a contratação recaia a empresa situadas em outras localidades que o custo de transporte, manuseio e entrega é de total responsabilidade do fornecedor inclusive quanto aos prazos.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.