CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA, EM REGIME DE ATENDIMENTO INTEGRAL (24 HORAS),PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL
MUNICIPIO DE ACREUNA · FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA, EM REGIME DE ATENDIMENTO INTEGRAL (24 HORAS), DESTINADA AO ACOLHIMENTO DE PESSOA ADULTA COM DEFICIÊNCIA (PCD), NA FAIXA ETÁRIA DE 18 A 59 ANOS, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, EM FAVOR DA SENHORA A.A.M., EM CUMPRIMENTO À ORDEM JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS EXTRAJUDICIAIS Nº 202600410652, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA, HABITAÇÃO E POLÍTICAS PARA MULHERES.