DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição emergencial de produtos panificados, destinados ao atendimento das demandas da Administração Municipal, em razão da necessidade contínua de fornecimento de produtos panificados para atendimento das demandas da Administração Municipal.O objeto compreende pães, quitandas e demais itens correlatos de panificação, produzidos de acordo com as normas sanitárias vigentes e em perfeitas condições de consumo. Os produtos serão destinados ao fornecimento de alimentação em eventos institucionais, cultutais, reuniões, capacitações, atividades administrativas, alimentação escolar e demais demandas dos órgãos da Administração Pública, conforme necessidade. O fornecimento deverá ocorrer de forma parcelada, mediante solicitação da Administração, durante o período de vigência da contratação, até que esteja formalizado o processo de Licitação, garantindo regularidade, pontualidade nas entregas, qualidade dos produtos, adequada conservação, acondicionamento e transporte, observadas todas as exigências da vigilância sanitária. Todos os produtos deverão ser entregues prontos para consumo, frescos, dentro do prazo de validade aplicável e em embalagens apropriadas que preservem suas características de qualidade e segurança alimentar

MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE GOIAS · SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO

Valor estimadoR$ 46.728,00

Dados da publicação

Compra183Controle PNCP02468437000180-1-000166/2026Processo5321ÓrgãoMUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE GOIASCNPJ do órgão02468437000180Unidade compradoraSECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAOLocalSão Francisco de Goiás/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/06/2026, 17:21

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso