DispensaDivulgada no PNCP

Constitui objeto do presente processo a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção corretiva do forro da recepção principal da unidade Rede Cuidar Central

CONSORCIO PUBLICO DA REGIAO POLINORTE - CIM POLINORTE · Consórcio Público da Região Polinorte

Valor estimadoR$ 5.906,60
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Dados da publicação

Compra000001-097Controle PNCP02618132000107-1-000039/2026Processo000097/2026ÓrgãoCONSORCIO PUBLICO DA REGIAO POLINORTE - CIM POLINORTECNPJ do órgão02618132000107Unidade compradoraConsórcio Público da Região PolinorteLocalIbiraçu/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/05/2026, 10:17

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Verificouse o desprendimento de placas do forro na área da recepção da Unidade Rede Cuidar Linhares MICRO POLO LINHARES, situação que evidencia comprometimento estrutural do material instalado, expondo servidores, colaboradores, prestadores de serviço e munícipes a risco iminente de acidentes, especialmente queda de materiais e possíveis lesões físicas.A recepção constitui espaço de atendimento permanente ao público, caracterizandose como área de circulação contínua e intensa de pessoas, o que potencializa o risco decorrente da atual condição do forro. A manutenção da situação atual afronta os princípios da segurança, da eficiência e da adequada prestação do serviço público.Ressaltase que a Administração Pública possui o dever de garantir condições seguras de trabalho aos seus servidores e ambiente adequado aos usuários dos serviços, nos termos da legislação vigente e das normas de segurança aplicáveis, sendo imprescindível a adoção imediata de providências corretivas.A eventual demora na contratação poderá ocasionar agravamento dos danos estruturais, aumento dos custos de reparação, prejuízos ao patrimônio público e risco à integridade física de terceiros, configurando situação que demanda solução célere e eficaz.Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade da contratação para reparosubstituição do forro da recepção, a fim de restabelecer as condições adequadas de segurança, funcionalidade e regularidade das atividades administrativas desenvolvidas por esta Unidade.Considerando o valor estimado da contratação e o enquadramento nos limites previstos no art. 75, inciso II, da Lei n 14.1332021, mostrase juridicamente viável a contratação por dispensa de licitação, observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, impessoalidade, publicidade e transparência.