DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial de serviços de vigilância armada e desarmada, ininterrupta, para o Parque Olímpico da Barra da Tijuca (POB/RJ).

DEPARTAMENTO DE GESTAO INTERNA · DEPARTAMENTO DE GESTãO INTERNA

Valor estimadoR$ 2.985.878,04
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Dados da publicação

Compra44Controle PNCP02973091000177-1-000057/2026Processo71000.001974/2026-04ÓrgãoDEPARTAMENTO DE GESTAO INTERNACNPJ do órgão02973091000177Unidade compradoraDEPARTAMENTO DE GESTãO INTERNALocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/02/2026, 19:16

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância armada e desarmada ininterrupta e vigilância patrimonial mediante uso de arma letal e não letal, incluindo o fornecimento de uniformes e equipamentos para atender as necessidades do Parque Olímpico da Barra da Tijuca - POB/RJ, atualmente sob a responsabilidade do Ministério do Esporte, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.