Contratação emergencial de serviços de vigilância armada e desarmada, ininterrupta, para o Parque Olímpico da Barra da Tijuca (POB/RJ).
DEPARTAMENTO DE GESTAO INTERNA · DEPARTAMENTO DE GESTãO INTERNA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância armada e desarmada ininterrupta e vigilância patrimonial mediante uso de arma letal e não letal, incluindo o fornecimento de uniformes e equipamentos para atender as necessidades do Parque Olímpico da Barra da Tijuca - POB/RJ, atualmente sob a responsabilidade do Ministério do Esporte, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.